- 1 -A inscrição do contrato de construção é efectuada com base no documento comprovativo do contrato.
- 2 -A inscrição é provisória por natureza até que termine a construção, convertendo-se em definitiva em face da certidão da competente matrícula na capitania ou delegação marítima.
- 3 -A inscrição do contrato de construção, quando convertida em definitiva, equivale ao registo de aquisição.
Artigo 47.º — Documento para inscrição de contrato de construção
Vigente desde: 25/10/1995
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Em vigor desde 25/10/1995