Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 137-A/99, de 22 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
- 1 -O capital social da Sociedade é de 411383565 euros, sendo as acções representativas do mesmo, no valor de 5 euros cada uma, pertencentes ao Estado, na sua totalidade, e detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 4.º
- 1 -...
- a)56850000 acções, no valor nominal global de 56850000000$00, no capital social da Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A.;
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -...