- 1 -A direcção do IVDP é constituída por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros da direcção são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, após consulta às profissões.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal da direcção que designar.
- 4 -A cessação do mandato do presidente implica a cessação simultânea dos mandatos dos vogais.
- 5 -Os membros da direcção ficam sujeitos, para efeitos remuneratórios, ao Estatuto dos Gestores Públicos, devendo a respectiva remuneração ser fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Artigo 11.º — Composição, nomeação e estatuto
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003