- 1 -O conselho fiscal do IVDP é composto por três membros, um dos quais o presidente, a nomear pelo Ministro das Finanças, revisor oficial de contas.
- 2 -Os dois vogais, indicados pelo conselho interprofissional, um representante da produção e o outro do comércio, são nomeados pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, não podendo a escolha recair sobre os membros daquele conselho.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade.
- 4 -A remuneração dos membros do conselho fiscal é fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Artigo 16.º — Composição e remuneração
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003