- 1 -O conselho interprofissional pode solicitar à direcção o apoio técnico que se mostre necessário ao exercício das suas competências.
- 2 -O conselho interprofissional pode ainda nomear, de entre os seus membros, uma ou mais comissões especializadas para preparar a tomada de deliberações ou para acompanhar a respectiva execução e, em casos devidamente justificados, solicitar pareceres ou recorrer a peritos externos.
Artigo 9.º — Apoio técnico e comissões do conselho interprofissional
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003