- 1 -A entidade adjudicante pode exigir a cada adjudicatário a prestação de uma caução destinada a garantir o exacto e pontual cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do artigo seguinte.
- 2 -À caução referida no número anterior é aplicável o disposto nos artigos 90.º e 91.º
Artigo 254.º — Caução
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009