- 1 -São abrangidas pela contratação centralizada a efectuar por cada central de compras as entidades previstas no diploma que regula o seu funcionamento.
- 2 -As entidades não abrangidas pela contratação centralizada a efectuar por uma determinada central de compras podem dela beneficiar, para a aquisição da totalidade ou de apenas algumas categorias de obras, de bens móveis ou de serviços, nos termos previstos no diploma que regula o funcionamento da mesma.
Artigo 262.º — Âmbito subjectivo das centrais de compras
Vigente desde: 02/10/2009
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