O regime da fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento é objecto de regulamentação própria, aprovada por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas das obras públicas e da ciência.
Artigo 306.º — Fiscalização do modo de execução dos projectos de investigação e desenvolvimento
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009