O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, mas as cláusulas de natureza pecuniária só produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 6 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa a que se refere o n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 278/82
(ver documento original)