As condições de ingresso e acesso às categorias sem correspondência com as da função pública serão estabelecidas por portaria dos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Artigo 9.º — (Provimento nas categorias)
Vigente desde: 20/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1982