- 1 -A negligência é sempre punível.
- 2 -A tentativa é punível nas contra-ordenações previstas no artigo 21.º-A, sendo os limites mínimos e máximos previstos no correspondente tipo legal reduzidos a metade.
Artigo 17.º — Punibilidade da negligência e da tentativa
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/04/2019