Constituem garantias de pagamento da coima, custas e demais encargos legais os bens apreendidos aos agentes infractores ou o valor correspondente.
Artigo 31.º — Garantia de pagamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/04/2019
Constituem garantias de pagamento da coima, custas e demais encargos legais os bens apreendidos aos agentes infractores ou o valor correspondente.