Para efeitos do presente diploma, os conceitos de «agregado familiar», «rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar» e «salário mínimo nacional anual» são os estabelecidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 05/08/1988
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Em vigor desde 05/08/1988