Reestrutura a carreira do pessoal auxiliar de segurança do quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Revoga uma disposição da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro
Reestruturação da carreira
É alterada, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante, a carreira do pessoal auxiliar de segurança constante dos quadros do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, estabelecida pelo n.º 29.º da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro.
Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da carreira do pessoal auxiliar de segurança compreende as funções de defesa, segurança e controlo de entradas no edifício onde funciona o Estado-Maior-General das Forças Armadas, designadamente:
Regras de ingresso e acesso
Regras de transição de pessoal
Revogação
É revogado o n.º 29.º da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro, e mapa constante do respectivo anexo, indiciado com o n.º 4.21 - Auxiliar (segurança).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eugénio Manuel dos Santos Ramos - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 2 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo
(ver documento original)