O conteúdo funcional da carreira do pessoal auxiliar de segurança compreende as funções de defesa, segurança e controlo de entradas no edifício onde funciona o Estado-Maior-General das Forças Armadas, designadamente:
- a)Identificar e fornecer, quando for caso disso, passe de acesso a todas as pessoas que pretendam entrar no edifício e controlar a sua circulação e permanência;
- b)Tomar todas as medidas tendentes à salvaguarda e segurança do pessoal, material, instalações e documentos no edifício, fiscalizando quaisquer volumes, com vista a não permitir a entrada ou saída de armamento, munições ou explosivos, e documentos oficiais cuja movimentação não esteja autorizada, zelando pela segurança dos elevadores e conveniente utilização pelos respectivos utentes e fiscalizando e controlando, fora das horas normais de serviço, portas, janelas, cofres de parede, instalações de água e eléctricas;
- c)Manter o Comando devidamente informado sobre quaisquer anomalias detectadas;
- d)Fiscalizar e manter operacional o material de segurança contra incêndios e sistemas de alarme existentes;
- e)Actuar em casos de emergência, nomeadamente em casos de incêndio, distúrbios e ameaças de bombas ou engenhos explosivos e prestando os primeiros socorros ou accionando operações de evacuação sempre que tal se justifique ou por ordem superior.