- 1 -São extintos o Departamento de Museus, Património Móvel e Imaterial e as divisões que o compõem, bem como a Divisão de Fotografia, do Instituto Português do património, Cultural, doravante designado por IPPC.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço relativas aos cargos dirigentes que vinham sendo desempenhadas nas unidades estruturais do IPPC agora extintas.
Artigo 17.º — Extinção de serviços
Vigente desde: 09/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1991