São atribuições do IPM:
- a)Contribuir para a política museológica do País;
- b)Superintender administrativa e tecnicamente e coordenar os museus do Estado;
- c)Promover a gestão conjunta das colecções dos museus dependentes;
- d)Estabelecer e fiscalizar o cumprimento das normas que assegurem, relativamente a bens de inegável valor cultural, a respectiva conservação, segurança e restauro;
- e)Assegurar a formação de técnicos na área de conservação e restauro;
- f)Exercer, em representação do Estado, o direito de preferência na alienação de bens móveis de inegável valor cultural;
- g)Efectuar o registo e dar parecer sobre a exportação temporária ou definitiva de obras de arte de autores nacionais;
- h)Pronunciar-se, relativamente a museus e colecções, sobre a criação, funcionamento e planos de aquisição de bens culturais;
- i)Pronunciar-se sobre a organização e funcionamento de museus e colecções de entidades públicas ou particulares e prestar o apoio técnico considerado necessário;
- j)Promover a inventariação de bens museológicos;
- l)Propor a aplicação das medidas legais necessárias à salvaguarda dos bens museológicos inventariados ou em vias de inventariação;
- m)Celebrar protocolos de colaboração e apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no âmbito da museologia;
- n)Aceitar, mediante despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo da tutela, doações, heranças e legados instituídos a seu favor ou dos museus e demais serviços dependentes;
- o)Gerir a utilização do património à guarda do IPM;
- p)Celebrar contratos com entidades públicas ou privadas que tenham por objecto a recuperação e restauro de espécies museológicas em condições de segurança;
- q)Autorizar e assegurar a edição de publicações dos serviços dependentes;
- r)Proceder a acções de formação de investigadores, técnicos e artífices e conceder bolsas de estudo, bem como promover e subsidiar iniciativas respeitantes ao património cultural móvel.