No corrente ano económico os encargos de instalação e funcionamento do IPM, incluindo os respeitantes a pessoal, serão suportados pelas correspondentes verbas do orçamento do Instituto Português do Património Cultural e por verbas do orçamento da Secretaria de Estado da Cultura.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 5 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
(A que se referem os artigos 3.º e 15.º)
Casa-Museu de Anastácio Gonçalves.
Museu do Abade de Baçal.
Museu de Alberto Sampaio.
Museu de Aveiro.
Museu dos Biscainhos.
Museu de Cerâmica.
Museu de Etnologia do Porto.
Museu Etnográfico e Arqueológico do Dr. Joaquim Manso.
Museu de Évora.
Museu de Francisco Tavares Proença Júnior.
Museu de Grão-Vasco.
Museu da Guarda.
Museu de José Malhoa.
Museu de Lamego.
Museu Monográfico de Conímbriga.
Museu Nacional de Arqueologia.
Museu Nacional de Arte Antiga.
Museu Nacional de Arte Contemporânea.
Museu Nacional do Azulejo.
Museu Nacional da Ciência e da Técnica.
Museu Nacional dos Coches.
Museu Nacional de Etnologia.
Museu Nacional de Machado de Castro.
Museu Nacional de Soares dos Reis.
Museu Nacional do Teatro.
Museu Nacional do Traje.
Museu Regional de D. Diogo de Sousa.
Museu da Terra de Miranda.
Instituto José de Figueiredo.
Escola Superior de Conservação e Restauro.
MAPA II
Quadro do pessoal
(ver documento original)