O presente diploma determina as atribuições, competências e composição do Conselho Nacional de Solidariedade e Segurança Social, doravante designado por Conselho Nacional, e procede à criação da respectiva comissão executiva, em conformidade com o disposto no artigo 88.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/10/2001
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Em vigor desde 19/10/2001