- 1 -O Conselho Nacional tem natureza consultiva e funciona junto do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
- 2 -O Conselho Nacional tem como atribuições assegurar, ao nível nacional, a participação dos parceiros sociais e das associações representativas dos interessados no processo de definição e acompanhamento da política, objectivos e prioridades do sistema de solidariedade e segurança social.
Artigo 2.º — Natureza e atribuições
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