O Gabinete para as Instalações do Ensino Superior será dirigido por um director de serviços, coadjuvado por um chefe de divisão, que, com uma equipa permanente de pessoal qualificado, apoiada por um núcleo de secretariado, desempenhará as suas tarefas, designadamente no campo de projectos e assistência técnica às obras, orientando e coordenando órgãos e grupos de trabalho ad hoc, a constituir para cada programa concreto, no âmbito da DGCE ou com recurso a gabinetes exteriores.
Artigo 16.º — Estrutura
Vigente desde: 07/09/1978
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Em vigor desde 07/09/1978