- 1 -Ao Gabinete de Planeamento e Contrôle cabe:
- a)Analisar os planos de cobertura escolar do País e colaborar na sua preparação, assegurando as relações funcionais da DGCE com os órgãos competentes do MEC;
- b)Elaborar programas de empreendimentos e controlar a sua execução física e financeira, em estreira colaboração com os serviços regionais da DGCE e demais serviços da DGCE;
- c)Realizar estudos visando o fornecimento de dados necessários à tomada de decisão no campo da construção escolar;
- d)Promover a implantação de métodos de contrôle da execução física e financeira dos programas, a nível central e a nível regional.
- 2 -O Gabinete de Planeamento e Contrôle será dirigido por um director de serviços.
Artigo 17.º — Atribuições
Vigente desde: 07/09/1978
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Em vigor desde 07/09/1978