- 1 -São atribuições específicas do Centro de Informação e Estatística:
- a)Recolher, tratar e analisar dados estatísticos ou outros, tendo em vista o fornecimento de dados para a tomada de decisões no campo da construção escolar;
- b)Estudar e propor métodos de contrôle e acompanhamento dos empreendimentos;
- c)Realizar estudos visando o aperfeiçoamento das missões da Divisão de Planeamento e Contrôle e dos serviços regionais.
- 2 -O Centro de Informação e Estatística é chefiado por um chefe de divisão.
Artigo 20.º — Atribuições do Centro de Informação e Estatística
Vigente desde: 07/09/1978
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Em vigor desde 07/09/1978