O primeiro preenchimento dos lugares de pessoal técnico superior, técnico, técnico auxiliar, administrativo e auxiliar do quadro aprovado por este diploma será feito:
- a)De entre os actuais funcionários do quadro da Direcção-Geral;
- b)De entre o pessoal em regime de contrato, além do quadro, de assalariamento, de prestação de serviço e de funcionários do quadro geral de adidos destacados ou requisitados na Direcção-Geral.