O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
- a)O director-geral, que presidirá;
- b)O subdirector-geral;
- c)Os responsáveis por cada um dos serviços indicados nas alíneas A) e a) e b) de B) do n.º 2 e os do n.º 3 do artigo 3.º
O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
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Em vigor desde 07/09/1978