- 1 -A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo compreende:
- a)A Divisão de Documentação;
- b)A Divisão de Informação e Relações Públicas;
- c)A Repartição Administrativa;
- d)O Núcleo de Informática.
- 2 -A Repartição Administrativa é constituída pelas seguintes secções:
- a)De Contabilidade, Património e Economato;
- b)De Pessoal, Expediente Geral e Arquivo;
- c)De Processos.
Artigo 11.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
Vigente desde: 11/08/1993
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Em vigor desde 11/08/1993