À Divisão de Informação e Relações Públicas compete, em especial:
- a)Atender os cidadãos que se dirigem à Provedoria de Justiça;
- b)Assegurar o serviço informativo dos reclamantes e do público em geral;
- c)Recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social referente à actividade do provedor de Justiça ou da Provedoria e outra de manifesto interesse para a prossecução das suas atribuições.
- d)Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados a publicação;
- e)Prestar apoio aos órgãos de comunicação social nos termos definidos pelo provedor de Justiça;
- f)Organizar e promover a divulgação de publicações com interesse para o cidadão;
- g)Assegurar, sempre que necessário, a tradução de documentos e a retroversão de correspondência para línguas estrangeiras.