- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O provedor de Justiça, que preside;
- b)O secretário-geral;
- c)O director de serviços de apoio técnico e administrativo;
- d)O tesoureiro;
- e)Um delegado da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, designado pelo Ministro das Finanças.
- 2 -O conselho administrativo é secretariado por quem, para o efeito, for designado pelo provedor de Justiça.
Artigo 20.º — Composição do conselho administrativo
Vigente desde: 11/08/1993
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