São revogados a Lei n.º 10/78, de 2 de Março, o Decreto-Lei n.º 314/88, de 8 de Setembro, o artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 36/90, de 27 de Novembro, e a Portaria n.º 73/92, de 5 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 21 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal
(ver documento original)