- 1 -O secretário-geral é o órgão de gestão da Provedoria de Justiça, superintendendo e coordenando os serviços de acordo com as orientações definidas pelo provedor de Justiça, no exercício das competências que a lei lhe atribui ou que pelo provedor lhe forem delegadas.
- 2 -Compete, em especial, ao secretário-geral:
- a)Elaborar o projecto de proposta de orçamento;
- b)Coordenar a preparação do relatório anual, em conformidade com as orientações recebidas do provedor de Justiça;
- c)Distribuir o pessoal pelos diferentes serviços.
- 3 -O secretário-geral é nomeado pelo Primeiro-Ministro, por proposta do provedor de Justiça, sendo equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
Artigo 4.º — Secretário-geral
Vigente desde: 11/08/1993
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Em vigor desde 11/08/1993