Os assessores coadjuvam o provedor de Justiça, cabendo-lhes, em especial, por determinação e sob orientação deste:
- a)Instruir os processos abertos com base em queixas dos cidadãos ou por iniciativa do provedor de Justiça;
- b)Apreciar as provas e demais elementos processuais e elaborar as propostas de resolução dos processos;
- c)Elaborar os projectos de recomendação, de reparo e de outros despachos relativos aos processos;
- d)Realizar os estudos e pareceres respeitantes aos pedidos de declaração de inconstitucionalidade;
- e)Realizar as visitas referidas na Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, ou participar nelas;
- f)Emitir pareceres, a solicitação do provedor de Justiça, sobre questões de carácter geral e do funcionamento da Provedoria;
- g)Exercer as demais funções definidas na lei.