O Instituto de Gestão do Crédito Público pode celebrar protocolos com o Banco de Portugal que tenham por objecto a articulação dos mecanismos de emissão, transmissão e amortização dos bilhetes do Tesouro com a política monetária e com o funcionamento do mercado monetário.
Artigo 8.º — Articulação com o Banco de Portugal
Vigente desde: 17/09/1998
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Em vigor desde 17/09/1998