- 1 -Ao Departamento de Consultoria Médica e Verificação da Doença incumbe:
- a)Prestar apoio técnico à Direcção-Geral na prossecução das suas atribuições;
- b)Assegurar o processo de verificação domiciliária da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública;
- c)Assegurar o funcionamento da junta médica da ADSE, promovendo os actos necessários ao cumprimento das suas missões;
- d)Participar na elaboração das tabelas de cuidados de saúde;
- e)Emitir parecer sobre situações clínicas de que dependa o reconhecimento de um direito ou benefício atribuído pela ADSE.
- 2 -O Departamento de Consultoria Médica e de Verificação da Doença é dirigido por um coordenador, com remuneração equivalente a director de serviços.
Artigo 11.º — Departamento de Consultoria Médica e Verificação da Doença
Vigente desde: 26/07/1999
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Em vigor desde 26/07/1999