- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial incumbe:
- a)Proceder à elaboração dos projectos de orçamentos da Direcção-Geral e promover as necessárias alterações orçamentais;
- b)Elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
- c)Controlar a execução orçamental;
- d)Efectuar a reconciliação bancária das contas dos fundos diversos, da caixa económica e de outras instituições;
- e)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio do orçamento;
- f)Elaborar os balancetes mensais de execução orçamental;
- g)Proceder ao pagamento de comparticipações a herdeiros devidamente habilitados;
- h)Liquidar e cobrar receitas;
- i)Assegurar a gestão do pagamento de quotizações e reembolsos dos organismos autónomos e de capitações de instituições com acordo;
- j)Promover o pagamento das despesas;
- l)Organizar e gerir os documentos relativos às receitas e despesas;
- m)Executar os procedimentos para aquisição de bens e serviços e assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;
- n)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis que constituem o património da Direcção-Geral e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- o)Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, designadamente de aluguer e de assistência técnica;
- p)Elaborar os mapas dos bens existentes em armazém;
- q)Elaborar mapas de inventários com as respectivas amortizações com vista à contabilidade patrimonial;
- r)Assegurar a gestão do parque automóvel afecto à Direcção-Geral;
- s)Arrecadar as receitas próprias e efectuar pagamentos;
- t)Registar os documentos de receitas e de despesas;
- u)Proceder ao levantamento e depósito de valores;
- v)Expedir cheques;
- x)Proceder à venda de impressos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial integra:
- a)A Divisão de Orçamento e Conta;
- b)A Divisão Financeira;
- c)A Divisão de Logística e Património.
- 3 -À Divisão de Orçamento e Conta incumbe assegurar as competências descritas nas alíneas a) a e) do n.º 1.
- 4 -À Divisão Financeira incumbe assegurar as competências descritas nas alíneas f) a l) do n.º 1.
- 5 -À Divisão de Logística e Património incumbe assegurar as competências descritas nas alíneas m) a r) do n.º 1.
- 6 -Junto à Direcção de Serviços funciona a Tesouraria, chefiada por um tesoureiro, à qual incumbe assegurar as competências descritas nas alíneas s) a x) do n.º 1.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 26/07/1999
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Em vigor desde 26/07/1999