- 1 -Ao Gabinete de Documentação, Estudos e Prospectiva incumbe:
- a)Conceber e propor medidas no domínio das políticas de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública;
- b)Gerir e alimentar o sistema de monitoragem da Direcção-Geral, acompanhando e controlando o desempenho das estruturas operativas;
- c)Realizar estudos prospectivos sobre o sistema de benefícios da ADSE;
- d)Elaborar as tabelas de cuidados de saúde, em articulação com os serviços competentes;
- e)Elaborar o projecto de plano de actividades e o relatório de actividades;
- f)Promover a recolha, tratamento e análise dos elementos respeitantes aos encargos realizados na Administração Pública com todas as prestações qualificáveis como de segurança social, independentemente do título a que sejam processadas;
- g)Organizar e actualizar o Centro de Documentação da Direcção-Geral;
- h)Recolher, organizar e difundir a documentação e informação técnica especializada de interesse para os serviços;
- i)Assegurar a consulta, o acesso e a informação relativos às fontes documentais;
- j)Manter o sistema de arquivo de forma a proporcionar um meio rápido de recuperação da informação;
- l)Acompanhar a evolução das políticas de acção social desenvolvidas pelos organismos nacionais, da União Europeia e internacionais.
- 2 -O Gabinete de Documentação, Estudos e Prospectiva é dirigido por um director de serviços.
Artigo 17.º — Gabinete de Documentação, Estudos e Prospectiva
Vigente desde: 26/07/1999
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Em vigor desde 26/07/1999