- 1 -À Divisão de Informação e Relações Públicas incumbe:
- a)Prestar informações sobre o funcionamento do sistema de protecção social a beneficiários, serviços e outras entidades e promover acções de esclarecimento sobre o mesmo;
- b)Divulgar as normas legais e processuais relativas ao sistema de protecção social;
- c)Assegurar o atendimento directo ao público, através de balcões internos e externos da ADSE;
- d)Acolher as sugestões e reclamações do público, encaminhando-as para os serviços competentes, e avaliá-las numa perspectiva de melhoria do funcionamento do sistema de protecção social;
- e)Promover, programar e executar campanhas de informação e de tratamento de imagem da ADSE e avaliar os respectivos impactes;
- f)Dinamizar, em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, campanhas de promoção da saúde e prevenção da doença junto dos beneficiários.
Artigo 18.º — Divisão de Informação e Relações Públicas
Vigente desde: 26/07/1999
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Em vigor desde 26/07/1999