O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 4/2001, de 30 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Promulgado em 16 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.