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Artigo 14.ºCertificação da incapacidade temporária para o trabalho

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2024

Decreto-Lei n.º 2/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

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