- 1 -A protecção na eventualidade doença é efectivada mediante a atribuição de subsídio de doença.
- 2 -A protecção na doença integra, também, a atribuição de prestações pecuniárias compensatórias de subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.
- 3 -As prestações referidas no número anterior não integram o âmbito da protecção na doença dos trabalhadores independentes.
Artigo 4.º — Âmbito material
Vigente desde: 04/02/2004
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