O pagamento do subsídio de doença é suspenso nas seguintes situações:
- a)Durante o período de concessão dos subsídios de maternidade, de paternidade e por adopção;
- b)Nos casos em que, sem autorização médica expressa, o beneficiário se ausente da sua residência, sem prejuízo da observância do período obrigatório de permanência na mesma;
- c)Em caso de falta a exame médico para que o beneficiário tenha sido convocado, nos termos da lei;
- d)Quando for declarada a não subsistência da incapacidade temporária para o trabalho pela comissão de verificação de incapacidades.