- 1 -O presidente do tribunal de comarca e o magistrado do Ministério Público coordenador pelo exercício das suas funções de gestão têm direito a um subsídio correspondente a 5 % da sua remuneração base, a título de despesas de representação.
- 2 -O presidente do tribunal de comarca e o magistrado do Ministério Público coordenador têm direito à utilização dos veículos de serviço.
Artigo 15.º — Funções de gestão
Vigente desde: 28/01/2009
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