- 1 -Os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público são compostos por especialistas com formação académica ao nível da licenciatura e experiência profissional adequada nas seguintes áreas:
- a)Ciências jurídicas;
- b)Economia;
- c)Gestão;
- d)Contabilidade e finanças;
- e)Outras consideradas relevantes por deliberação dos respectivos conselhos.
- 2 -A composição de cada gabinete, no âmbito da comarca, é definida por portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, Administração Pública e da justiça.
- 3 -Os membros dos gabinetes de apoio são recrutados por procedimento concursal nos termos da legislação aplicável aos cargos de direcção intermédia da Administração Pública, com as especialidades previstas no presente artigo.
- 4 -É da competência do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público a abertura do procedimento concursal, a fixação do perfil exigido e dos critérios de admissão, bem como a selecção e classificação dos especialistas que integram os respectivos gabinetes de apoio.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 28/01/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2009