Compete à secção central dos serviços do Ministério Público executar o expediente que não seja da competência das secções de processos, designadamente:
- a)Registar a entrada de denúncias e papéis, sempre que tal não seja efectuada automáticamente por sistema informático;
- b)Efectuar a distribuição de processos, denúncias e papéis, sempre que tal não seja efectuada automáticamente por sistema informático;
- c)Registar e tratar a informação criminal;
- d)Registar as armas e objectos apreendidos;
- e)Passar certificados de registo de denúncia;
- f)Outras que lhe sejam atribuídas por lei ou definidas pelo magistrado do Ministério Público coordenador.