Os funcionários de justiça podem solicitar a colaboração de quaisquer autoridades para execução de actos de serviço, em caso de necessidade.
Artigo 35.º — Coadjuvação de autoridades
Vigente desde: 28/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2009