- 1 -O IESM procede, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, à revisão do respectivo regulamento, em conformidade com o novo ordenamento jurídico.
- 2 -O regulamento do IESM, contendo as disposições necessárias para a execução do Estatuto, é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEMGFA, ouvidos o conselho científico, conselho pedagógico e o CESM, e, entre outras, define as seguintes matérias:
- a)A autonomia do IESM nas suas diferentes vertentes;
- b)A participação de docentes nos aspectos científicos e pedagógicos;
- c)A forma de participação dos discentes nos aspectos pedagógicos;
- d)O processo de auto-avaliação do IESM;
- e)Direitos e deveres dos discentes;
- f)Aproveitamento escolar, vida interna e a administração dos discentes;
- g)Condições de acesso e ingresso;
- h)Condições de frequência e de avaliação;
- i)Direitos e deveres do pessoal docente;
- j)Sistema interno de qualidade e de avaliação do ensino.
- 3 -O regulamento do IESM, na medida do que for aplicável, atenta a finalidade, organização, composição, competências e funcionamento, define ainda as matérias relativas aos seus órgãos e serviços.
Artigo 4.º — Regulamento
Vigente desde: 31/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2010