- 1 -Os serviços de apoio do IESM compreendem:
- a)O Serviço de Apoio Administrativo e Secretaria Central;
- b)O Serviço Financeiro;
- c)O Serviço de Sistemas de Informação e de Comunicações;
- d)O Serviço de Apoio Geral.
- 2 -Aos serviços de apoio incumbe assegurar o normal funcionamento das actividades de carácter logístico, administrativo e financeiro do IESM, garantindo a eficiência dos serviços próprios e a prontidão dos recursos disponíveis.
- 3 -Os serviços de apoio são chefiados por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, indicado rotativamente pelo chefe do estado-maior de cada um dos ramos das Forças Armadas, nomeado pelo CEMGFA, mediante proposta do director do IESM.
- 4 -Os serviços de apoio do IESM integram militares da GNR.
- 5 -O regulamento do IESM define a organização, composição e funcionamento dos serviços de apoio.
Artigo 14.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010