- 1 -O IESM pode ainda ministrar cursos aos oficiais dos quadros permanentes da GNR, a solicitação do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do comandante-geral da GNR.
- 2 -A criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos, bem como a aprovação e modificação das estruturas curriculares dos respectivos planos de estudos, quando ministrados aos oficiais da GNR, estão sujeitas a aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, sob proposta do director do IESM, ouvido o comandante-geral da GNR, e carecem de pareceres do conselho científico e do conselho pedagógico.
- 3 -O regime de acesso aos cursos e estágios do IESM ministrados a oficiais da GNR é definido por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, ouvido o comandante-geral da GNR.
Artigo 17.º — Cursos e planos de estudo
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010