- 1 -O mapa de pessoal civil, docente e não docente, incluindo os professores civis contratados, contendo a indicação do número de postos de trabalho de que o IESM carece para o desenvolvimento das respectivas actividades, é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEMGFA, ouvido o director do IESM
- 2 -O mapa de pessoal civil docente carece de parecer do conselho científico, do conselho pedagógico e do conselho do ensino superior militar.
Artigo 44.º — Mapas de pessoal civil
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010