- 1 -A avaliação das candidaturas é feita por um painel de avaliação constituído exclusivamente por peritos internacionais de reconhecido mérito, devendo assegurar-se a representatividade das diferentes áreas científicas, nos termos a definir no regulamento.
- 2 -O painel de avaliação é designado por despacho do conselho diretivo da FCT, I.P., homologado pelo membro do Governo responsável pela área da ciência.
- 3 -O despacho de designação do painel de avaliação é publicitado na página eletrónica da FCT, I.P.
Artigo 9.º — Painel de avaliação
Vigente desde: 19/02/2013