O anexo II ao Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração do anexo II ao Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro
Vigente desde: 10/02/2015